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ESTUDO DE CASO EM CONCRETO (continuação / 6) – TV5MONDE, LEI Nº 12.485

09 domingo set 2012

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ancine, josé saramago, tv5 monde

TV5Monde não é um canal comercial de televisão; seu sinal, mundo afora, apenas difunde cultura, conhecimento e informação, reforços para as culturas locais, não um estorvo ou desvio. Na hipótese do Brasil, o Francês teve marcante presença na formação da língua (veja posts de 18 e 25 de janeiro de 2012). José Saramago, notável autor português, escrevia em Francês.
 
O endereço eletrônico é http://www.ouvidoria@ancine.gov.br   Faça até amanhã, dia 10 de setembro, um e-mail e junte-se a nós no esforço para liberar TV5Monde da dublagem dos filmes exibidos pela emissora, valiosos auxiliares de quem faz os seus cursos gratuitos de Francês, com os quais o novato pode treinar o ouvido (fala/legenda), travar contato com a linguagem coloquial, as expressões idiomáticas e as formas de linguagem usadas correntemente, no dia a dia.
 
Sem a integralidade do idioma do humanismo em sua programação TV5Monde perderá o sentido, um prejuízo para a cultura.
 
A contestação a esta ação (fls.    /   ) não impugnou as razões do requerente; discorreu inarticuladamente sobre generalidades estranhas ao feito, não se manifestando precisamente sobre os fatos narrados na inicial (réplica, fls.    /   ). A manifestação de (…) (fls.    /   ), o litisconsorte passivo necessário, por seu turno, abordou a questão a partir de interesses próprios e com uma visão muito peculiar, sem qualquer compromisso com a matéria de direito e os elementos dos autos, objetiva e diretamente alinhados com apoio em contrato perfeito e acabado firmado entre o requerente e o requerido; pretendeu-se molestado pelo cumprimento do art. 47 do CPC, insistiu em sua prática habitual de imiscuir-se nas relações contratuais de requerente e requerido, e mais, conforme a réplica que lhe foi feita.
 
Relativamente à área compreendida pela Transcrição cancelada, parte da qual ocupada pelo (…), o digno Oficial do Registro de Imóveis, informando a (…) o cumprimento do Mandado de Cancelamento referente à desapropriação (fac simile),‘legislou’, ‘doutrinou’ e ‘sentenciou’ sobre a matéria, revogando a lei, a doutrina e a jurisprudência a respeito; para o ilustre funcionário, assim indica sua dicção, a continuidade dos registros e a incolumidade da cadeia dominial não têm qualquer importância, não são indispensáveis. Lamentavelmente a lei, nos últimos episódios que envolveram em sua posse o (…) – recuando até aos albores de suas desditas, a Transcrição (…), feita em nome do (…) em desacordo com o instituto das desapropriações, por certidão e sem ordem judicial – foi duramente maltratada; os fatos, inclusive, chegam a sugerir haver até quem se pretenda acima dela.
 
Requerendo façam parte integrante deste Memorial sua réplica à resposta do requerido nesta ação (fls.    /   ), assim como sua resposta à intervenção do litisconsorte passivo necessário (fls.    /   ), antecipa o requerente à sua conclusão, em fls. a seguir, devidamente numerados pela ordem de indicação, o simile dos documentos referidos.
 
O presente Memorial é apresentado ad cautelam; designado para a data de 12 transato o julgamento do agravo de instrumento, cujos termos ratifica, interposto à respeitável decisão que saneou o processo principal, a conclusão do venerando acórdão no recurso não foi publicada. Assim, argui o autor a nulidade dos atos praticados pelo requerido nestes autos enquanto pendente de decisão a preliminar de ilegitimidade ad processum alinhada em sua réplica à resposta daquele nesta ação.
 
Isto posto, renova-se o pedido inicial pelo deferimento do arresto:
 
a – da área correspondente ao excesso de execução ventilado no item (…) da exordial e conforme planta de fl. (…);
 
b – da área de (…m) (… metros lineares) de frente, por (…m) (… metros lineares) de fundos, situada na frente da área de (…m2) (… metros quadrados), de frente para a antiga (…), localizada entre o portão de acesso de (…) e a área de estacionamento;
 
c – dos direitos e ações do suplicado sobre a área de terras de sua posse velha onde se compreendem as áreas dos pedidos arresteiformes das letras a e b anteriores, de modo a permitir a continuidade da defesa dos primeiros e acompanhamento seguro e presença nos autos das segundas, via de que tudo se regularize na forma da lei, inclusive com a proposição das novas e necessárias ações.
 
Concedido o arresto, requer ainda o suplicante (1) seja sub-rogado nos direitos e ações do suplicado até a concorrência do seu crédito e (2) sua nomeação como depositário das áreas das letras  a e b para os fins de sua adequada administração.
 
Pede deferimento                                                                                           (continua)

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