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Arquivos Mensais: março 2022

REVISITANDO 2015 – FRESHNEWS

31 quinta-feira mar 2022

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agosto-de-2015.-fresh-news4Baixar

Você quer ver uma figura histórica dos anos quarenta do século vinte, ou de qualquer outra época passada, cumprimentando um astro do futebol atual tendo ao fundo o cenário de uma partida encerrada e ainda com os jogadores em campo? Você quer ver um porco cavalgando um elegante cavalo árabe numa tarde no Jóquei Club, disputando um páreo? Sem problema. Entre na internet e procure, por exemplo, como mudar, acrescentar ou apagar imagens numa foto ou vídeo; como mudar o rosto de alguém que esteja parado, andando, correndo, dormindo ou fazendo qualquer outra coisa. Observação importante: Se puder contar com a assistência de um profissional da área, então, caro amigo, você poderá brincar de Deus – ou de capeta – à vontade. Experimente.

A RAZAO DE FUNDO

24 quinta-feira mar 2022

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FANTASMAS

17 quinta-feira mar 2022

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LIGUE-SE

10 quinta-feira mar 2022

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Foi uma longa luta, mas, afinal, chegou a Lei Nº 14,132, de 31 de Março transato. Houvesse essa lei chegado mais cedo, algumas tragédias teriam sido evitadas. Mas sempre é tempo!
A lei tipifica o crime de ‘perseguição’, editando o Código Penal pelo seu novo dispositivo, o Artigo 147-A,e revogando no mesmo ato o Artigo 65 do Decreto-Lei Nº 3688/41, a Lei das Contravenções Penais, que contemplava o delito de perturbação da tranquilidade consistido no “molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade, por acinte ou por motivo reprovável”.  O novo Artigo 147-A do Código Penal dispõe: 

“Perseguir alguém reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade”. Pena: Reclusão de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa. 

São características de perseguição a invasão da privacidade da vítima, a repetição de atos ofensivos, o dano à sua integridade psicológica e emocional, a lesão à sua reputação, a alteração do seu modo de vida e a restrição à sua liberdade de locomoção.  

A prática do crime, além das sanções penais, é também indenizável na esfera cível quando ocorre dano moral, físico e [ou] psicológico irreversível. Na esfera criminal, a pena é aumentada em 50% (cinquenta por cento) se o crime é cometido contra criança, adolescente ou idoso, contra mulher por razões da condição de sexo feminino, nos termos do parágrafo segundo do Artigo 121 do Código Penal e mediante o concurso de 2 (duas) ou mais pessoas ou com o emprego de arma.

Essa é uma importante modificação em nosso sistema legal; aplaudimos ao mesmo tempo em que, desconcertados, percebemos não haver a mídia lhe dado o destaque necessário. O novo Artigo 147-A do Código Penal precisa chegar a todos, ser exaustivamente debatido e apresentado à população, especialmente às suas camadas mais desprotegidas. E aplicado com rigor.

(Publicado em 27.05.2021)

FAKE NEW & FAKE NEWS

03 quinta-feira mar 2022

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Domingo de Carnaval à noite. Pedida uma definição para obsceno, tipo levantamento de bola em uma jogada ensaiada, o “artilheiro” disparou: Revelação que produz escândalo. Isso é um sofisma, não uma definição para a palavra obsceno.

Obsceno é algo contrário ao pudor, que denota obscenidade, que choca pela falta de decoro, pela vulgaridade, próprio de quem habituado a obscenidades. Nada tem a ver com revelação. É obsceno, por exemplo, agir capciosamente no sentido de induzir os menos preparados em erro. Isso é próprio das fake news.

O sofisma, a malícia, a mentira, a capciosidade compreendem-se nas fake news, que têm os seus arautos e profetas enrustidos. Nenhuma manifestação desse tipo deve ser atirada ao acaso sem a abertura do pacote e a análise séria e honesta do seu conteúdo. O que quer se pretenda classificar de obsceno precisa antes de tudo constituir uma verdade, e a verdade apenas se contém em si mesma, em fato comprovado. Meras alegações vadias, vazias e desonestas não constituem fato, portanto, verdade, portanto obscenidades. Sugiro aos moralistas que instalem em si um package manager, como nos sistemas operacionais; não que imagine estarem ansiosos pela verdade, mas, sem dúvida, a ferramenta evitará que eles passem vergonha com as suas mistificações.

E mais: Prolongar os argumentos não prejudica a causa. Os pontos fulcrais de uma questão crucial devem ser claramente fixados, buscadas sua análise e ampla discussão. O silêncio em hipóteses sensíveis, na linha de raciocínio retro desenvolvida, só beneficia os fakers, embusteiros que de hábito chegam mesmo a tentar intimidar os ofendidos para que não respondam ou promovam a discussão de suas investidas. Quem cala consente! O injuriado, a alegação mentirosa, sem prolixidades, obviamente, devem ser fixados em sua exata dimensão. A menos, é claro, que o alvo visado tenha o “rabo preso”.

O blog, faz algum tempo, publicou um texto sobre os mais renomados filósofos da História, encerrando-o com uma referência a Platão e à verdade, que deve ser em última análise o escopo essencial de toda a atividade intelectiva. Em isso não ocorrendo, não temos atividade intelectiva, mas tão somente pantomimas, que, parece —– ressalvadas a solenidade e a envergadura institucional, as mulheres e homens de elevada estatura moral e ética que se não concedem ao moralismo barato, vulgar e interesseiro —–, dominam, para seu constrangimento, o Brasil destes nossos tempos impudentes.

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