CORREÇÕES – O GAÚCHO (FINAL) – SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO
Página 365, primeira do capítulo XI – PRANTO, última frase do primeiro parágrafo.
Onde se lê
“dirse-ia o orgasmo que precede à convulsão e ao delírio.”
Leia-se
“dir-se=ia o orgasmo que precede à convulsão e ao delírio.”
Página 367: Após “faixa de couro que aperta a sela” está um ponto; o sinal deve ser lido como vírgula.
SEM ADVOGADO NÃO HÁ JUSTIÇA –
Campanha da OABRJ
A propósito:
(…)
Já refleti, também, aqui, quanto à existência de amplo movimento de negação da ordem democrática e de uma tendência francamente destrutiva dos direitos individuais, de livre expressão e informação especialmente; percebe-se inclinação perversa no sentido de enfraquecer os princípios legais, aquilo a que se chamou legalismos, em favor da esquisitice de regramentos originados de humores mal identificados por se confundirem com manifestações institucionais legítimas, cuja ressonância se acentua na zona cinzenta entre a clandestinidade e a respeitabilidade aparente, aquela dicção do post do último domingo, 8 de janeiro, encobertos por esfarrapado manto de polidez e santidade. O que praticado fora da estrita visão da lei é crime ou contravenção, ambos puníveis.
Não se iludam; só há segurança real na lei e na estabilidade jurídica. A população em geral precisa conscientizar-se disso.
(Trecho do Post de 11 de Janeiro de 2012)