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Arquivos Mensais: maio 2014

GOD IS NOT A DELUSION – (18)_Continuação

26 segunda-feira maio 2014

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Antônio Pedro

 
GOD IS NOT A DELUSION – (18)_Continuação
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Levanto-me, corro a cortina, abro a janela como de hábito. Uma brisa fria, estranha aos anormais dias quentes deste fim de Outono sopra, vinda lá de longe por sobre os edifícios. A princípio reconfortante, incomoda-me depois, quando perscruto o tempo, o céu carregado, e me fixo na garoa insistente que muda a paisagem, prometendo continuar. Madame de Staël e o norte europeu, personalidades moldadas pelo clima frio e pelas cores cinzentas da natureza triste, permanente convite à introspecção. Corro o vidro pelos trilhos, deixando somente uma fresta entre a janela e a parede. Respingos. Frios. Acomodo-me na cadeira ao lado da cama, mantendo à vista a encosta arborizada e sombria; relaxo, deixo-me levar pelos pensamentos.

“Quem” são as gentes ou o “que” são elas? Pergunto pelas gentes de verdade, não pelo bípede implume de Aristóteles ou pelo mamífero vertical. Por quê não consigo ver, próximo, o homem-irmão ao invés do ser humano, como disse don Miguel de Unamuno, objeto de não poucas divagações mais ou menos científicas? Se ele existe? Existe, claro, apenas não sei onde está, razão de perguntar. Há 2 semanas um pobre homem, vendedor de doces, após assaltado sem resistir, na esperança provável de o deixarem ir em paz, foi trancado em sua Kombi e queimado vivo junto com ela; os humanos já não matam pelo prazer de matar, passaram a fazer isso com requintes de crueldade e sadismo. Um político brasileiro, na televisão, mais ou menos nos mesmos dias, louvou a direita e postulou que ela pode não ser a solução, mas é uma esperança. Esperança de que? Jean-Marie Le Pen, líder da direita francesa, na última semana, disse que o ebola pode ser a solução para a questão da imigração na Europa, especialmente na França. Prefiro Sarkozy, até mesmo Hollande.

Não vou seguir citando exemplos para fundamentar a minha pergunta, pois não quero manchar de sangue ou conspurcar com excrementos esta minha página; leia os jornais, assista aos noticiários da Televisão, olhe à volta, o egoísmo brutal, a indiferença deletéria, a crescente falta de sensibilidade, a hipocrisia, o conluio.

Onde foi parar a Emergência do Hospital Antônio Pedro, em Niterói, que salvou tantas vidas, iniciou a reconstrução de tantos corpos, evitou tanta orfandade, tanta viuvez, tantas lágrimas de pais, irmãos e amigos? Os interesses corporativos refletidos nos lobbies da saúde? Isso eu não sei, mas e as vidas, pernas, braços, esperanças e direito a uma vida saudável na plenitude física sem as dores do desinteresse, do descaso chegando às raias do desprezo pelas gentes que pagam, e não pagam pouco, para isso? Como pode, em um país como o Brasil, uma região de 500.000 habitantes não contar com um serviço público hospitalar de emergência? Ninguém pergunta por ela, ninguém cobra a sua volta? Um reitor resolveu fecha-la e pronto? Danem-se todos, os mais carentes especialmente, os que não podem pagar um Plano de Saúde encabeçando o cordão dos desvalidos sociais, porque de recursos, numa sociedade arrogante, exibicionista, materialista e egoísta? É curioso ver nas redes sociais as reclamações sobre políticos federais – O município, o Estado não os têm? -, protagonistas de chicanas eleitoreiras e artífices de promessas impossíveis e distantes, abissalmente distantes do factível por exigirem seriedade, tão escassa. Não é questão de competência. E o que está acontecendo por aqui, ninguém diz nada? O fechamento da Emergência do Antônio Pedro é sinistro, chega a ser tenebroso.

O que fizeram do homem? O que fez o homem de si mesmo? Ou ele foi sempre assim, modo de ser, sua forma construtiva? Onde estão as gentes, pergunto pelas gentes de verdade. Não busco as exceções, busco a regra, porque não se vive das exceções.

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GOD IS NOT A DELUSION – (17)_Continuação

19 segunda-feira maio 2014

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GOD IS NOT A DELUSION – (17)_Continuação
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JULGAMENTO

TRABALHO SOBRE O QUE SE DETERIOROU tem sublime sucesso

É favorável atravessar a grande água.
Antes do ponto de partida, três dias,
depois do ponto de partida, três dias.
 

Aquilo que se deteriorou por culpa dos homens pode ser pelo seu trabalho restaurado. O que levou a esse estado de corrupção não foi um destino imutável, como na época da ESTAGNAÇÃO*, mas sim o uso abusivo da liberdade. O trabalho visando à melhoria das condições é promissor, pois está em harmonia com as possibilidades do momento. O homem não deve recuar amedrontado diante do trabalho e do perigo — simbolizados pela travessia da grande água —, e sim empenhar-se nele com energia. O sucesso, entretanto, depende de uma deliberação correta. Isso está expresso nas frases: “Antes do ponto de partida, três dias”, “Depois do ponto de partida, três dias”. Deve-se conhecer as causas da deterioração para então se poder afastá-las; por isso é necessário cautela no período que antecede o ponto de partida. Depois deve-se cuidar para que o novo caminho seja iniciado com segurança de maneira a evitar um retrocesso. Por isso a cautela é importante também depois do ponto de partida. A indiferença e a inércia que provocaram a deterioração devem ser substituídas pela decisão e energia, para que após o final surja um novo começo.

* A estagnação não dura para sempre. Entretanto, ela não acaba por si mesma; para extingui-la é necessário o homem adequado. Essa é a diferença entre a paz e a estagnação: é preciso um contínuo esforço para manter a paz, que de outro modo se converteria em estagnação e em decadência. Entretanto, a época de decadência não se converte automaticamente em paz e prosperidade, mas ao contrário, requer um esforço para ser superada. Isso indica a atitude criativa, necessária para que o homem possa trazer ordem ao mundo.

(I Ching – O Livro das Mutações, por Richard Wilhelm, com prefácio de C.G. Jung. Introdução à edição brasileira por Gustavo Alberto Corrêa Pinto – Tradução para o português por Alayde Mutzenzecher e Gustavo Alberto Corrêa Pinto – Editora Pensamento, São Paulo, 1998/2000, pp. 63 e 76/77)

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GOD IS NOT A DELUSION – (16)_Continuação

12 segunda-feira maio 2014

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GOD IS NOT A DELUSION – (16)_Continuação
A partir do final do texto anterior
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O sentido da vida, Miguel, é dar-lhe sentido. Do contrário passaremos sem ser notados e sem notar que ela passou. E, acredite-me, ela passa mais depressa do que percebemos quando não estamos ligados nela. Que não perdoa quem a ela é indiferente.

A propósito, quando veremos o documentário?

cruz

14 ANOS

11 domingo maio 2014

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Você era bonita. E forte. Lembro de poucas pessoas, nenhuma, a mudar a vida com tanta certeza como a certeza do seu querer, com tanto trabalho. Elegante, criou beleza. Comovia-se com uma palavra gentil, um gesto, o mais simples, que lhe negaram nos tempos finais. Estive lá todo o tempo, mas, esgotado, não lhe pude dar-me no momento fatal, quando merecíamos estar juntos. Certa vez, perplexo, sentindo sua vida escoando-se lenta, estiolando-se, deitei-me a seu lado, a cabeça em seu ombro, você moveu-se, o corpo frágil, quase nada; os braços descarnados, sem força, abraçaram-me um abraço de consolo, de conforto, de proteção, apesar de tudo, a entrega total, a derradeira renúncia de si mesma.

Neste seu dia, manhã bem cedo, ainda na cama, o quarto em penumbra, muitas lembranças, nossas longas conversas, a paz e a força que você me transmitia, as lições de vida, os exemplos. Só agora a ficha caiu realmente. Pela primeira vez nesses 14 anos de sua partida eu chorei, chorei baixinho e sofrido a dor imensa da sua ausência.

Que saudade, Mãe!

Divisor66

GOD IS NOT A DELUSION – (15)

05 segunda-feira maio 2014

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Marco Civil

 
GOD IS NOT A DELUSION – (15)
Em processo de revisão e edição
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A “CONSTITUIÇÃO” DA INTERNET
 

O Marco Civil da Internet (Projeto de Lei nº 2.126/2011) foi aprovado pelo plenário da Câmara dos Deputados em 25 de março último. O texto será agora apreciado pelo Senado, que deverá votá-lo sem grandes sobressaltos até meados de maio.

Tido como a “Constituição” da internet, o Marco Civil visa assegurar direitos e estabelecer uma base de princípios para o uso da internet no Brasil.

Além da neutralidade, um dos pontos mais polêmicos do projeto – o texto aprovado determina que qualquer conteúdo legal na rede deve ser tratado de forma isonômica, sem que os provedores de acesso e operadores favoreçam ou discriminem usuários -, o Marco Civil garante aos usuários da internet no Brasil a inviolabilidade e sigilo de suas comunicações (leia texto abaixo) e só ordens judiciais para fins de investigação criminal podem mudar isso. São também direitos dos usuários: a não suspensão de sua conexão, exceto em casos de falta de pagamento; a manutenção da qualidade de conexão contratada; informações claras nos contratos de prestação de serviços de operadoras de internet, o que inclui detalhamento sobre o regime de proteção de dados pessoais; o não fornecimento a terceiros dos registros de conexão e de acesso a aplicações de internet.

(…)

Segundo o texto aprovado pela Câmara, as causas que versarem sobre ressarcimento por danos decorrentes de conteúdos disponibilizados na internet relacionados à honra, à reputação ou a direitos de personalidade, bem como sobre a indisponibilidade desses conteúdos por provedores de aplicações de internet poderão ser apresentadas perante os juizados especiais.

DOS DIREITOS E GARANTIAS DOS USUÁRIOS
Art. 7º O acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania, e aos usuários são assegurados os seguintes direitos
I – inviolabilidade da intimidade e da vida privada, sua proteção e indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
II – inviolabilidade e sigilo do fluxo de suas comunicações pela internet, salvo por ordem judicial, na forma da lei;
III – inviolabilidade e sigilo de suas comunicações privadas armazenadas, salvo por ordem judicial;
IV – não suspensão da conexão à internet, salvo por débito diretamente decorrente de sua utilização;
V – manutenção da qualidade contratada da conexão à internet;
VI – informações claras e completas constantes dos contratos de prestação de serviços, com detalhamento sobre o regime de proteção aos registros de conexão e aos registros de acesso a aplicações de internet, bem como sobre práticas de gerenciamento da rede que possam afetar sua qualidade;
VII – não fornecimento a terceiros de seus dados pessoais, inclusive registros de conexão, e de acesso a aplicações de internet, salvo mediante consentimento livre, expresso e informado ou nas hipóteses previstas em lei;
VIII – informações claras e completas sobre coleta, uso, armazenamento, tratamento e proteção de seus dados pessoais, que somente poderão ser utilizados para finalidades que:
a) justifiquem sua coleta;
b) não sejam vedadas pela legislação; e
c) estejam especificadas nos contratos de prestação de serviços ou em termos de uso de aplicações de internet;
IX – consentimento expresso sobre coleta, uso, armazenamento e tratamento de dados pessoais, que deverão ocorrer de forma destacada das demais cláusulas contratuais;
X – exclusão definitiva dos dados pessoais que tiver fornecido a determinada aplicação de internet, a seu requerimento, ao término da relação entre as partes, ressalvadas as hipóteses de guarda obrigatória de registros previstas nesta Lei;
XI – publicidade e clareza de eventuais políticas de uso dos provedores de conexão à internet e de aplicações da internet;
XII – acessibilidade, consideradas as características físico-motoras, perceptivas, sensoriais, intelectuais e mentais do usuário, nos termos da lei; e
XIII – aplicação das normas de proteção e defesa do consumidor nas relações de consumo realizadas na internet.
Art. 8º A garantia do direito à privacidade e à liberdade de expressão nas comunicações é condição para o pleno exercício do direito de acesso à internet.
Parágrafo único. São nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que violem o disposto no caput, tais como aquelas que:
I – impliquem ofensa à inviolabilidade e ao sigilo das comunicações privadas, pela internet; ou
II – em contrato de adesão, não ofereçam como alternativa ao contratante a adoção de foro brasileiro para solução de controvérsias decorrentes de serviços prestados no Brasil.
 
(Extraído, com excertos, do Jornal do Advogado da Seção do Estado de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil, Ano XXXIX, Abril de 2014, Número 393, Páginas 16 e 17)
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