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Advogado
CARTÓRIO DO (…) OFÍCIO Niterói, 07 de janeiro de (…) (…)
CERTIDÃO Certifico e dou fé que o suplicado foi notificado por todo o teor des- te instrumento, tendo aceito cópia e exarado o seu ciente. Niterói, (…) AO (…) (…) (…)Prezados Senhores:
CONTRANOTIFICAÇÃO
aos termos de sua Notificação datada de (…), da qual tomei ciência no Cartório do (…) Ofício desta cidade de (…) em (…). A presente é deliberadamente longa e detalhada para que preencha os fins a que se destina. A EFICÁCIA DA ASSISTÊNCIA PRESTADA:- (…) LETRA “A”:- (…) LETRA “B”:- A assistência prestada por advogado é jurídica e não abrange desafiar e tentar impedir o cumprimento de ordens judiciais, nem obstruir a ação de oficiais de justiça em diligência; se irregularidades ou excessos de qualquer natureza (…) e no seu cumprimento se verificam, a função do advogado é valer-se tempestivamente dos meios processuais que a lei prevê para corrigi-los. Embora difícil para algumas pessoas entenderem, é assim que funciona o sistema. E no caso do (…) que culminou com a invasão do (…) – (…) – o que tinha de ser feito foi feito, mesmo não tendo V.Sas. me enviado sua cópia do (…) que lhes foi entregue pelos (…) e mesmo não havendo V.Sas. me provido com recursos para as (…), o que foi providenciado por alguns (…) zelosos dos interesses do (…); este advogado opôs no prazo da lei os competentes (…) solidamente fundamentados em extensa gama de (…), todos (…) (vide cópia em seu poder). Refrescando-lhes a memória: – Preliminarmente, item 1.1, fls. 2, (…), a pretexto de que, no dizer de texto que circula entre os (…), um bando de lunáticos invadiu o (…) e o destruiu, por puro ódio, por pura frustração, por puro ressentimento. – Preliminarmente, ainda, (…). – Ainda preliminarmente, (…). – Às fls 10, preliminarmente, o requerimento: (…). – No (…), de (…), os termos do (…) na (…) a estabelecerem que o (…), outorgante do título dos (…), deteve apenas a posse da área, continuando a mesma a pertencer ao (…); que o (…) não podia dar a área em dação em pagamento por não lhe pertencer e que a área foi adquirida ilegalmente pelos (…). Demonstração ainda de que a operação entre o (…) e os (…) foi operação a non dominus, com conclusivos (…) e manifestação da (…), ineficaz a transação e juridicamente inexistente o título outorgado e sua transcrição. Demonstrado ainda o excesso de execução com relação ao mandado expedido, considerando que a área total ocupada pelo (…) é significativamente maior do que a área ordenada imitir. No (…) foi (…): (…) (…) (…) (…) (continua)